A frustração de comprar pela internet, pagar e não receber é grande e tem deixando muitos consumidores indignados. Infelizmente este tipo de reclamação é comum e aumenta todos os anos no Procon e na justiça de todo o país.
Comprar, pagar e NÃO RECEBER O PRODUTO é o principal motivo de queixa dos consumidores quando o assunto é compra pela internet. Mas a lista de reclamação segue com pedidos de reparação de produto defeituoso ou que não corresponde às especificações do site que foi adquirido.
O ato de pagar e receber já configura abuso de boa-fé. Frente a esta e outras violações, o consumidor tem direito de pedir na Justiça a restituição do valor pago com correção e receber indenização por danos morais, pois, às vezes, o produto é um presente ou algo que será usado para trabalhar.
A primeira coisa que você deve fazer para não cair em golpes é ficar atento com relação ao site que irá comprar pela internet. Evite sites desconhecidos e que prometem produtos baratos demais. Abaixo coloco outros cuidados que você deve tomar.
RECLAMAÇÕES NO PROCON
A lista de reclamações no Procon e na justiça são as mais variadas. A seguir veja alguns exemplos de pessoas que entraram na justiça para ter seus direitos garantidos:
- Fogão errado. O consumidor comprou um fogão com acendimento automático, porém o produto enviado não tinha essa especificação. O cliente após solicitar o produto certo, a empresa enviou novamente o produto errado. Recebeu na justiça o valor do fogão corrigido e mais 2 mil reais por danos morais.
- Celular com defeito. O cliente adquiriu um celular, mas o aparelho não era comercializado no Brasil. Dias depois o aparelho deu defeito. Ao buscar a assistência especializada dentro do prazo de garantia. A fabricante disse que o produto não tinha assistência, pois era importado. Neste caso, a Justiça determinou que o fabricante devolvesse o valor do produto.
- Sem lua de mel. Um casal comprou um pacote de viagem em site de compra coletiva para passar a sonhada lua de mel Buenos Aires, na Argentina. Mas a empresa não forneceu o número do voo e nem a reserva no hotel. Com isso, o casal ficou impossibilitado de viajar. Os dois receberam 16 mil reais por danos morais e o valor do pacote reajustado.
Parece até brincadeira, mas como visto, as reclamações vão desde a produto sem especificações, produto sem assistência técnica e envio de produto errado, por mais de uma vez.
CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR PELA INTERNET
Comprar pela internet requer alguns cuidados. A seguir separei 06 dicas simples que vão te ajudar a não cair em golpes pela internet.
- Desconfie de ofertas “milagrosas ” que estão abaixo do valor de mercado. O risco de cair em um golpe é grande.
- Verifique a procedência do site. Observe se o mesmo exibe o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone para contato e endereço físico. Confronte essas informações com as do site da Receita Federal. Antes de comprar pela internet é preciso saber se o site é confiável.
- Guarde e-mails de confirmação da compra e, se possível, dê print screen (gravar a imagem) da página da oferta para garantir que vai receber o mesmo produto.
- Você tem a própria internet a seu favor. Pesquise nas redes sociais e sites como Reclame Aqui se existe muitas reclamações e depoimentos desfavoráveis do site/empresa que você deseja compra. Atualmente, as pessoas utilizam a internet para expor suas experiências.
- Dê preferências a sites conhecidos. A consumidor deve ficar atento ao perfil do site, pois algumas lojas virtuais anunciam produtos de pessoas físicas ou de terceiros. Em caso de pessoas físicas, avalie a reputação do vendedor do produto: comentários, índice de vendas, satisfação de clientes e tempo que anuncia.
- Proteja-se entre em contato com o vendedor por telefone ou e-mail. Guarde todos os comprovantes de compra.
CONCLUSÃO: COMPRAR PELA INTERNET COM SEGURANÇA
Quando um site anuncia um produto e não o entrega ao comprador, a empresa pode ser acusada de estelionatário.
Muita atenção também no momento de receber o produto. É preciso verificar todos os detalhes e especificações do produto a fim de saber se existem algum defeito, principalmente, para não perder o direito à troca ou de arrependimento no prazo determinado por lei.
Em compras pela internet o consumidor tem até 07 dias corridos para exercer o direito de arrependimento.
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